quarta-feira, 23 de março de 2016

Conheça as obrigações dos inquilinos no aluguel de imóvel

Na semana passada, o CBN Imóveis falou sobre o tema dos deveres dos locadores de imóveis. Atualmente, as obrigações dos inquilinos é que contam com uma maior importância. 
Sem contar de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo e local estipulados, o locatário tem a necessidade de utilizar o imóvel apenas para a utilização determinado em contrato: comercial ou até mesmo residencial.
Também é a finalidade do inquilino manter o imóvel em excelentes condições, devolver a unidade no estado em que a contou, sem contar com as deteriorações que são decorrentes da utilização normal.
Entre os deveres da pessoa que vai alugar, está: informar no mesmo instante sobre qualquer dano ou defeito, reparar os danos de sua responsabilidade proporcionados no momento do período de locação, e não mudar a maneira interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
O inquilino também tem a obrigação a e encaminhar no mesmo momento para o proprietário documentos de cobrança (como impostos), intimações, multas ou exigências de autoridades. E pagar despesas que vem de prestação de serviços públicos.
Ainda, o inquilino conta com a finalidade de obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio; e pagar despesas que tem o nome de ordinárias 
No momento em que o inquilino deixa de pagar o aluguel ou os encargos da locação , o a pessoa que está alugando vai poder entrar com uma ação de despejo. 
Sendo assim, o locatário vai contar com prazo de quinze dias, contados a partir da citação, para contestar a ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel. Nos dois casos se existe a necessidade de constituir um advogado.
Fonte: gazetaonline

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