quarta-feira, 23 de março de 2016

Conheça as obrigações dos inquilinos no aluguel de imóvel

Na semana passada, o CBN Imóveis falou sobre o tema dos deveres dos locadores de imóveis. Atualmente, as obrigações dos inquilinos é que contam com uma maior importância. 
Sem contar de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo e local estipulados, o locatário tem a necessidade de utilizar o imóvel apenas para a utilização determinado em contrato: comercial ou até mesmo residencial.
Também é a finalidade do inquilino manter o imóvel em excelentes condições, devolver a unidade no estado em que a contou, sem contar com as deteriorações que são decorrentes da utilização normal.
Entre os deveres da pessoa que vai alugar, está: informar no mesmo instante sobre qualquer dano ou defeito, reparar os danos de sua responsabilidade proporcionados no momento do período de locação, e não mudar a maneira interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
O inquilino também tem a obrigação a e encaminhar no mesmo momento para o proprietário documentos de cobrança (como impostos), intimações, multas ou exigências de autoridades. E pagar despesas que vem de prestação de serviços públicos.
Ainda, o inquilino conta com a finalidade de obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio; e pagar despesas que tem o nome de ordinárias 
No momento em que o inquilino deixa de pagar o aluguel ou os encargos da locação , o a pessoa que está alugando vai poder entrar com uma ação de despejo. 
Sendo assim, o locatário vai contar com prazo de quinze dias, contados a partir da citação, para contestar a ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel. Nos dois casos se existe a necessidade de constituir um advogado.
Fonte: gazetaonline

terça-feira, 8 de março de 2016

Prefeitura de Picos paga aluguel de R$ 11 mil para funcionamento de escola

Por meio da modalidade dispensa de licitação, a Prefeitura de Picos realizou a locação de um imóvel no valor de 10.964,00 reais todo o mês. 

No prédio, que fica no cruzamento das ruas João XXIII com Monsenhor Hipólito, logo na frente ao Estádio Helvídio Nunes, está funcionando a Unidade Escolar Municipal Celeste Martins de Deus. 

O contrato teve a sua assinatura pela Secretaria Municipal de Educação e o dono do imóvel, médico Fabiano Neiva Eulálio, no dia dois de fevereiro e conta com validade até o dia trinta e um de dezembro do ano de dois mil e dezesseis. 

A cópia do extrato teve a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios edição do dia três, página 227. 

Sem contar com esse, a Secretaria Municipal de Educação assinou outros contratos para locação de imóveis, todos sem licitação. Esses contratos foram celebrados no dia dois de fevereiro e conta com validade até trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis . 

Dentre os imóveis alugado está um destinado ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação. O prédio fica na rua Monsenhor Hipólito, bairro Canto da Várzea, e é da Maria do Socorro Gomes Eulálio Barros Araújo. O valor do contrato é 3 mil e 930 reais todo o mês. 

Também foi alugado um imóvel mandado para o funcionamento da creche municipal Tia Madalena, situada no povoado Samambaia. O valor do contrato é de seiscentos reais por mês. 
Prefeito de Picos aluga, sem licitação, ímóvel por quase onze mil reais mensais(Imagem:José Maria Barros/GP1)

Fonte: gp1