segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Aluguel de "guarda-móveis" é opção para quem não tem espaço em casa

Um novo tipo específico de negócio está elevando bastante no Brasil, principalmente em São Paulo, e tem tudo a ver com a importante reforma de casas e escritórios. São os denominados self storage, uma espécie de guarda-móveis.

A residência do advogado Rodrigo Leone ficou uma grande bagunça com a importante reforma. “Temos diversas caixas ainda a serem montadas várias outras”, conta.

Rodrigo ainda vai necessitar de arquiteto, eletricista, pedreiro para acabar a reforma do apartamento só que bem antes disso ele teve que acabar com tudo que estava em grande excesso nos cômodos, como móveis, objetos, roupas e necessitou guardar tudo isso fora do apartamento.

O modo foi alugar um self storage, uma espécie de guarda-móveis. “Quando as coisas estão em casa você não tem uma visão verdadeira do espaço. Quando a gente escolheu por tirar tudo, automaticamente o espaço se amplia de tal forma e a decisão foi ótima porque hoje eu posso lhe dizer que grande parte que veio ao boxe pode não voltar porque a gente guarda bastante coisa. Não vou dizer inútil, mas que pode ser passada, reaproveitada”, diz Rodrigo.

Há boxes de um a 80 metros quadrados. O aluguel tem um custo, em média, R$ 70 o metro quadrado. O negócio deu extremamente certo que em um ano e meio a companhia abriu seis lojas na região metropolitana de São Paulo.

“O self storage entra para ser a extensão da casa dessa família ou desse indivíduo que mora atualmente e num espaço que ela tem que conseguir hoje realizarei melhor uso”, fala Thiago Cordeiro, presidente da Goodstorage.

Uma outra self storage também para de desembarcar na cidade. “Ele digita uma simples senha, que é dele, ele vai entrar no boxe dele, guardar o que ele necessita resolveu a vida dele. Vai embora, digita a senha, abriu o portão e vai embora”, conta Arthur Ostrovsky, gerente gereal de operações da Metrofit.

A intenção das companhias era atrair principalmente escritórios que necessitem de um local para guardar documentos, mas 80% dos clientes hoje são como o casal Lucas e Kátia Pinheiro.


Fonte: G1

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Após assédio, mulher cria empresa feminina de "marido de aluguel"

Uma moça de 26 anos, Ana Luisa Monteiro, se sentiu extremamente ameaçada quando contratou o serviço de entrega de botijões de gás. Estando sozinha, ela convidou o homem para entrar e realizar o trabalho e ficou insegura quando ele perguntou: "Onde está aquele cara que mora aqui? Você está sozinha?". Foi aí que a editora de vídeos mudou completamente de carreira e fundou uma companhia de "marido de aluguel" realizada por uma mulher, para o público feminino.

A mineira mora em São Paulo e iniciou, na semana passada, a 'Mana', uma companhia que oferece serviços de reparos e manutenção doméstica. “Eu sempre quis ser autônoma e realizar algo voltado para as mulheres. A experiência que eu tive serviu como um incentivo para o projeto sair do papel”, contou Ana Luisa ao Correio.

Residindo sozinha desde 2010, quando saiu da casa dos pais para realizar sua graduação, Ana contou orgulhosa que a segurança em prestar esse tipo serviços se deve ao fato de sempre ter feito os reparos em casa com os ensinamentos do avô. “Onde eu resido, eu pintei, passei massa corrida, lixei parede, instalei portas, prateleiras, antenas de televisão, arrumei as tomadas, enfim, todas essas coisas pequenas que podem aparecer no dia a dia”, detalhou a idealizadora do projeto.

Para divulgar e disponibilizar os serviços, Ana compartilhou um panfleto com as informações em uma grande mídia social e criou uma página que, em menos de oito dias, já possuía quase duas mil curtidas. “Dois dias depois da primeira publicação eu atendi a 1a cliente com a troca de uma carrapeta para a torneira parar de pingar. Desde então, todos os dias eu tenho realizado algum trabalho” comemorou Ana, que atualmente está pintando um apartamento.

A ideia está dando realmente certo, tanto que Ana Luisa pretende deixar em breve o trabalho de edição de vídeos para se dedicar totalmente ao novo negócio. “Quero fazer cursos para aperfeiçoar as minhas técnicas e ter um horário mais livre para atender as diversas clientes e não deixar ninguém na mão”, contou Ana. Ela pretende, ainda, criar uma rede de partilha e troca de serviços entre mulheres, para possibilitar outras muitas ideias como a dela e realizar parcerias em São Paulo e outros estados.

A brasiliense Denise Caixeta, de 22 anos, viu o perfil de Ana Luisa nas redes sociais e pediu ajuda para começar o trabalho na capital. “Como eu já realizo alguns serviços na minha casa, procurei a Ana que se comprometeu a me auxiliar na divulgação dos meus serviços e me orientando como continuar”,vibrou Denise. A expectativa é de que na próxima semana o trabalho já esteja disponível para as mulheres pernambucanas.
A mineira oferece serviços de reparos e manutenção doméstica. (Foto: Arquivo pessoal)
Fonte: Diário de Pernambuco

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Empresas vendem frota para economizar 10% por meio de aluguel

Uma das saídas achadas por companhias para enfrentar a grande crise econômica tem sido a venda de ativos imobilizados, como carros. Como opção de transporte está a locação de carros, que pode criar uma economia de até 10% para as companhias, de acordo com o diretor da rede Alugue Brasil, Marcus Bortolotto.
 
Além das despesas normais, como revisões, seguro e IPVA, uma frota particular implica muitas perdas financeiras relacionadas a questões bem menos visíveis, como depreciação do carro e deixar de ganhar com um investimento que poderia ser realizado em outro segmento. “As companhias podem aplicar o capital de manutenção dos veículos de modo mais eficiente e alugar os automóveis quando for necessário”, diz Bortolotto.
 
Alugar carros de acordo com a demanda também é uma boa opção para quem não quer arcar com os gastos de uma frota ociosa. Mesmo que o uso seja esporádico, a companhia necessita arcar com gastos de estrutura relacionados à mão de obra, aluguel de espaço físico e manutenção. 

Outro benefício adicional é deduzir o valor integral da locação no imposto de renda da companhia. “É uma alternativa extremamente rentável e prática para as corporações que fazem pouca utilização do carro. Toda a contabilidade dos gastos com automóveis é substituída somente pela tarifa do aluguel”, lembra o executivo. 
 
É possível, ainda, contratar o grande serviço de gerenciamento de frota, que pode sair até 60% mais em conta em relação ao valor de balcão praticado pelas locadoras. 

Fonte: Segs

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Juíza nega liminar para suspender concorrência de locação do novo imóvel

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Fabiana Garcia Garibaldi, não aceitou o pedido de tutela antecipada da ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça, Rogério Filócomo, contra a Prefeitura Municipal por conta da abertura de um processo licitatório que busca a locação de um prédio, no ambiente central da cidade, para abrigar 7 secretarias municipais. O mérito da ação ainda será julgado.

Na decisão do mês de julho, a juíza argumenta que o artigo 57 da Lei de Licitações que fixa o prazo de duração para os contratos não se aplicam à locação de patrimônios imóveis. “Ademais, (…) não terá qualquer prejuízo para a Administração, pois esta irá efetivamente usufruir o bem locado enquanto durar a locação”, justifica Fabiana.
A concorrência foi feita no mês passado e dois interessados apareceram. O imóvel seria alugado por 15 anos, que pode ser prorrogado pelo mesmo período. Para o Ministério Público, os prazos não estão razoáveis, por conta disso o promotor vai pedir que a juíza reconsidere a decisão, uma vez que o próprio ramo jurídico da Prefeitura recomendou, em 2013, o prazo de um ano de contrato para locação para a divisão de patrimônio.
De acordo com Filócomo, a solução mais correta seria a Administração escolher a prorrogação anual até expirar o período inicial de 5 anos. Depois, a Prefeitura poderia assinar um contrato com nova justificativa da dispensa de licitação. Na ação, o promotor questiona a duração do contrato, uma vez que o longo prazo viola o artigo 57 da Lei de Licitações e fere o princípio da razoabilidade, ou seja, de que a Administração deve agir com total bom senso.
O MP solicita a suspensão da concorrência até o julgamento da ação ou a readequação do prazo do contrato para 60 meses, de acordo com a determinação da lei, sob pena de multa no preço de R$ 10 mil diários.

Fonte: O Popular Digital