sexta-feira, 5 de junho de 2015

Secovi-SP dá dicas de locação e segurança em feriados prolongados

Se você tem o desejo de passar uma temporada na praia ou até mesmo no campo, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) proporciona alguns cuidados no momento de locar uma casa, apartamento ou até mesmo chácara por temporada.

Corretores e imobiliárias credenciados contam com um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que tem a possibilidade de ser pedido tanto pelo proprietário do imóvel quanto até mesmo pelo candidato a inquilino.

As maneiras de pagamento do aluguel de temporada são livremente negociadas entre as duas pessoas. Geralmente, cinquenta por cento do valor é pago no ato da contratação e o restante na entrega das chaves.

Sem contar que, normalmente prevê uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes. Outra recomendação é estar bastante atento no preço: fique desconfiado se for extremamente menor do que a à média de mercado.

O correto é visitar o ambiente antes de fechar o seu aluguel, para entender qual é seu estado real e quantos indivíduos podem acomodá-lo.

"Se a unidade estiver em condomínio, verifique se os inquilinos tem a possibilidade de utilizar as áreas comuns, já que, muitas vezes, piscinas, quadras e churrasqueiras só contam com a possibilidade de serem usadas pelos proprietários", fala o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky.

"Esse tipo de proibição não é legal, mas não vale a pena passar o feriado discutindo questões jurídicas."

Se não for possível executar  a visita, a pessoa interessada precisa pedir ao corretor que lhe envie fotos internas e até mesmo externas do imóvel.

Nos dias de hoje, a internet é uma enorme aliada na hora de alugar um imóvel para temporada.

Diversas imobiliárias proporcionam fotos das casas e apartamentos que possuem para alugar em seus sites, porém, tenha bastante cuidado, porque às vezes fotos antigas tem a possibilidade de mostrar um imóvel que não tem mais.

Mesmo que esse tipo de locação seja para um pequeno tempo, é essencial ter um contrato. "Nele precisam constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a maneira  de pagamento, algumas multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de indivíduos que ficarão no imóvel", disse Bushatsky.

É bastante normal o proprietário pedir ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos, entre outros.) que estão no imóvel.

Esse cheque precisa ser devolvido ao locatário ao se verificar, na vistoria de saída, que tanto o imóvel como os equipamentos estão em ordem.



Fonte: brasilemfolhas

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